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ToggleLista de obrigações acessórias que escolas não podem deixar de cumprir
Conheça as obrigações acessórias que as escolas não podem ignorar para evitar problemas legais e financeiros
As escolas são instituições responsáveis por educar e formar cidadãos para o futuro, mas além do ensino e da aprendizagem, elas também têm uma série de obrigações acessórias que devem ser cumpridas para garantir a conformidade com as leis e normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Essas obrigações incluem desde questões relacionadas à documentação e registro de alunos até a segurança e higiene do ambiente escolar.
Neste artigo, apresentaremos uma lista das principais obrigações acessórias que as escolas não podem deixar de cumprir para garantir a qualidade do ensino e a segurança de seus alunos. Confira!
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O que são obrigações acessórias?
Obrigações acessórias são declarações exigidas pelas autoridades fiscais, que coletam informações sobre as operações das empresas com o objetivo de fiscalizar e controlar o cumprimento das obrigações tributárias e legais.
Essas obrigações podem ser mensais, trimestrais ou anuais e devem ser declaradas ao governo federal, estadual ou municipal. As empresas que não cumprem essas obrigações estão sujeitas a penalidades e multas.
Um exemplo entre as obrigações acessórias mais conhecidas é a nota fiscal.
Por que as escolas não podem deixar de cumprir obrigações acessórias?
As escolas não podem deixar de cumprir obrigações acessórias, porque a não realização dessas tarefas pode gerar penalizações, como multas e outras sanções.
As obrigações acessórias são exigências legais que as escolas devem cumprir para manter a regularidade fiscal e tributária.
Quais são as principais obrigações acessórias que as escolas não podem deixar de cumprir?
As obrigações acessórias variam de acordo com o regime tributário adotado pela escola. Então não existe uma lista fixa aplicável a todas. A realidade de cada instituição de ensino dita o que ela precisará cumprir.
Abaixo, vamos listar algumas obrigações acessórias comuns em todos os regimes e, posteriormente, citar outras específicas aos regimes tributários.
Geral:
- EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital;
- Dirf: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- Sefip/GFIP: Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social / Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social;
- Rais: Relação Anual de Informações Sociais;
- ECF: Escrituração Contábil Fiscal;
- Caged: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
Simples Nacional:
- DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
- DEFIS: Declaração de Informações Econômicas e Fiscais;
- DESTDA: Declaração de Substituição Tributária Diferencial de Alíquotas e Antecipação.
Lucro Presumido
- DES: Declaração Eletrônica de Serviços;
- LFE: Livro Fiscal Eletrônico;
- EFD Contribuições;
- SPED Fiscal;
- DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais;
- GIA Estadual: Guia de Informações e Apuração de ICMS;
- GIA — Substituição Tributária;
- Siscoserv: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços.
Lucro Real:
Muitas obrigações do Lucro Presumido também fazem parte do Lucro Real. Outros exemplos são:
- SINTEGRA: sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços;
- ECD: Escrituração Contábil Digital
Como garantir o correto cumprimento das obrigações acessórias?
Em meio a tantas obrigações acessórias, é totalmente recomendável que as escolas busquem o suporte de especialistas para garantir o correto cumprimento de todas as obrigações devidas.
A A2 Consultores, fornecedora de consultoria tributária, pode ajudar você nesse processo. Afinal, nossa equipe conta com um vasto conhecimento na área.
Os nossos especialistas prestarão um suporte completo para que você garanta a entrega de todas as suas obrigações, evitando problemas com os órgãos fiscalizadores.
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Atualizado em março de 2023.